DECRETO N. 715, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa
Clara D'Oeste, terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município,
necessário à construção do Grupo
Escolar daquela localidade
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste, terreno sem benfeitorias,
com a área de 9.604,00 m² (nove mil seiscentos e quatro metros
quadrados) situado no município de Santa Clara D'Oeste, comarca
de Jales necessário à construção do Grupo
Escolar daquela localidade, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 29.325|67, da Procuradoria Geral do Estado a saber:
"Começam no ponto "A", denominado em planta anexa e situado na
intersecção dos alinhamentos da avenida Rio Paraná
e rua marginal Do ponto "A", segue pelo alinhamento da avenida Rio
Paraná, na distância de 98,00 m até o ponto "B", na
intersecção do alinhamento dessa avenida com o da rua
São José do Rio Preto. Do ponto "B", defletindo à
direita, segue pelo alinhamento dessa última rua na
distância de 98,00 m até o ponto "C", na
Intersecção dos alinhamentos das ruas São
José do Rio Preto e Rio Claro. Do ponto "C", defletindo à
direita segue pelo alinhamento da rua Rio Claro, na distância de
98,00 metros até o ponto "D". Deste ponto, defletindo à
direita, segue pelo alinhamento da rua marginal, na distância de
98,00 m até o ponto "A" inicial. O imóvel assim descrito
encerra uma área de 9.604,00 m²."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
a) Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.