DECRETO N. 715, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, 
necessário à construção do Grupo Escolar daquela localidade

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste, terreno sem benfeitorias, com a área de 9.604,00 m² (nove mil seiscentos e quatro metros quadrados) situado no município de Santa Clara D'Oeste, comarca de Jales necessário à construção do Grupo Escolar daquela localidade, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 29.325|67, da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Começam no ponto "A", denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos da avenida Rio Paraná e rua marginal Do ponto "A", segue pelo alinhamento da avenida Rio Paraná, na distância de 98,00 m até o ponto "B", na intersecção do alinhamento dessa avenida com o da rua São José do Rio Preto. Do ponto "B", defletindo à direita, segue pelo alinhamento dessa última rua na distância de 98,00 m até o ponto "C", na Intersecção dos alinhamentos das ruas São José do Rio Preto e Rio Claro. Do ponto "C", defletindo à direita segue pelo alinhamento da rua Rio Claro, na distância de 98,00 metros até o ponto "D". Deste ponto, defletindo à direita, segue pelo alinhamento da rua marginal, na distância de 98,00 m até o ponto "A" inicial. O imóvel assim descrito encerra uma área de 9.604,00 m²."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
a) Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.