DECRETO N. 716, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doacao, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, terieno sem benfeitorias. situado naquele município,
necessario à construção do Grupo Escolar «Eneas Proença de Arruda»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuigfies Iegais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Sorocaba, terreno sem benfeitorias, com a area de 5 02fa.00 m² (cinco mil e vinte e oito metros quadrados) situado no município e comarca de Sorocaba necessario à construção do Grupo Escolar «Eneas Proença de Arruda
» com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 30.295-68, da Procuradoria Geral do Estado a saber: «na frente onde mede 60 m, com a rua Benfica, de um lado onde mede 84 m. com a rua da Figueira, de outro lado onde mede 84 m, com a rua do Alccrim e nos fundos onde mede 60 m, com os lotes 1 e 14 da mesma quadra de propriedade die transmitente.»
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiga.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.