DECRETO N. 717, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

Transfere da Administração do Tribunal de Justiça, para a da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, imóvel situado no Município de Capivari,
necessário à instalação do Museu Histórico e Pedagógico «Dr. Cesário Motta Junior»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça, para a da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para instalação do Museu Histórico e Pedagógico «Dr. Cesário Motta Junior», o imóvel constituído de terreno e respectiva benfeitoria, situado na cidade de Capivari, com frente para a Rua Senhorinha Frota, cuja descrição consta do memorial, laudo de avaliação e desenho n.º 3.176 existentes no processo n.º 26.216|65 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pilácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.