DECRETO N. 718, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis necessários à construção do
Reservatório do Parque Edu Chaves (Área "C")
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado de São Paulo, com a redação dada pela
Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidades pública,
a fim de serem desapropriados pela Superintendêência de
Água e Esgotos da Capital SAEC, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo descritos, necessários
à construção do Reservatório do Parque Edu
Chaves - (Área "C"), nesta Capital:
REMANESCENTE DO LOTE 3: terreno de forma irregular, situado à
esquina da Avenida Maestro Vila Lobos com a Avenida Comandante Antonio
de Paiva Sampaio, com área de 633,06 m² e respectivas
benfeitorias de 10,24 m², que constam pertencer a Henriqueta da Mota
Ferraz Del Lago ou sucessores.
REMANESCENTE DO LOTE N.º 932; parte da frente do terreno situado
à Av. Maestro Vila Lobos, entre o lote n.º 922 e o terreno
de Henriqueta da Motta Ferraz Del Lago, com area de 287,86 m² e
residência com área de 101,61 m², que constam pertencer a
Mario Bassi e Maria Aparecida Bassi.
REMANESCENTE DO LOTE N.º 922: parte da frente do terreno situado
à Av. Maestro Vila Lobos, entre o lote n.º 914 e o lote
n.º 932, com área de 139,92 m² e respectivas benfeitorias
de 38,00 m² de construção, que constam pertencer a
Lourença Garcia Pires de Souza.
REMANESCENTE DOS LOTES NS. 906 e 915: parte da frente do terreno
situado à Avenida Maestro Vila Lobos, entre o lote n.º 900
A e o lote n.º 922, com àrea de 329,72 m² e respectiva
benfeitorias, consistentes em um sobrado, uma residência
térrea e edicula, perfazendo uma área total de 232,04 m²
construida, que constam pertencer a Ferrucio Fiore.
REMANESCENTES DOS LOTES NS. 900 e 900-A: parte da frente do terreno
situado à Avenida Maestro Vila Lobos, entre o lote n.º 894
e o lote n.º 906, com área de 168,08 m², e respectivas
benfeitorias, consistentes em 2 (duas) residências, com
área total de 82,27 m², sendo que 57,79 m² constituem
área de construção nova e os restantes 24,48 m² de
construção antiga, que constam pertencer a Isaura Lavina
Pereira.
REMANESCENTE DO LOTE N.º 894: parte da frente do terreno situado
à Av. Maestro Vila Lobos, entre o lote n.º 882 e o lote
n.º 900, com área de 158,80 m² e respectivas benfeitorias,
consistentes em uma residência com área construida de
42,84 m², que constam pertencer a Rubens Barbosa de Almeida.
REMANESCENTE DO LOTE N.º 882: parte da frente do terreno situado
à Avenida Maestro Vila Lobos, entre o lote de propriedade de
Roberto Roseira e o lote n.º 894, com área de 153,00 m² e
respectivas benfeitorias, consistentes em uma casa, com área
construída de 20,71 m², que constam pertencer a Maria Ferreira.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o presdente decreto são declaradas de natureza urgente, para os
fins do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21/6/1941,
com a nova redação dada pela Lei n. 2.786, de
21/5/1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 718, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis necessários à construção do
Reservatório do Parque Edu Chaves (Área "C")
Retificação
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Superintendência ..................................................