DECRETO N. 718, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à construção do Reservatório do Parque Edu Chaves (Área "C")

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidades pública, a fim de serem desapropriados pela Superintendêência de Água e Esgotos da Capital SAEC, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, necessários à construção do Reservatório do Parque Edu Chaves - (Área "C"), nesta Capital:
REMANESCENTE DO LOTE 3: terreno de forma irregular, situado à esquina da Avenida Maestro Vila Lobos com a Avenida Comandante Antonio de Paiva Sampaio, com área de 633,06 m² e respectivas benfeitorias de 10,24 m², que constam pertencer a Henriqueta da Mota Ferraz Del Lago ou sucessores.
REMANESCENTE DO LOTE N.º 932; parte da frente do terreno situado à Av. Maestro Vila Lobos, entre o lote n.º 922 e o terreno de Henriqueta da Motta Ferraz Del Lago, com area de 287,86 m² e residência com área de 101,61 m², que constam pertencer a Mario Bassi e Maria Aparecida Bassi.
REMANESCENTE DO LOTE N.º 922: parte da frente do terreno situado à Av. Maestro Vila Lobos, entre o lote n.º 914 e o lote n.º 932, com área de 139,92 m² e respectivas benfeitorias de 38,00 m² de construção, que constam pertencer a Lourença Garcia Pires de Souza.
REMANESCENTE DOS LOTES NS. 906 e 915: parte da frente do terreno situado à Avenida Maestro Vila Lobos, entre o lote n.º 900 A e o lote n.º 922, com àrea de 329,72 m² e respectiva benfeitorias, consistentes em um sobrado, uma residência térrea e edicula, perfazendo uma área total de 232,04 m² construida, que constam pertencer a Ferrucio Fiore.
REMANESCENTES DOS LOTES NS. 900 e 900-A: parte da frente do terreno situado à Avenida Maestro Vila Lobos, entre o lote n.º 894 e o lote n.º 906, com área de 168,08 m², e respectivas benfeitorias, consistentes em 2 (duas) residências, com área total de 82,27 m², sendo que 57,79 m² constituem área de construção nova e os restantes 24,48 m² de construção antiga, que constam pertencer a Isaura Lavina Pereira.
REMANESCENTE DO LOTE N.º 894: parte da frente do terreno situado à Av. Maestro Vila Lobos, entre o lote n.º 882 e o lote n.º 900, com área de 158,80 m² e respectivas benfeitorias, consistentes em uma residência com área construida de 42,84 m², que constam pertencer a Rubens Barbosa de Almeida.
REMANESCENTE DO LOTE N.º 882: parte da frente do terreno situado à Avenida Maestro Vila Lobos, entre o lote de propriedade de Roberto Roseira e o lote n.º 894, com área de 153,00 m² e respectivas benfeitorias, consistentes em uma casa, com área construída de 20,71 m², que constam pertencer a Maria Ferreira.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o presdente decreto são declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21/6/1941, com a nova redação dada pela Lei n. 2.786, de 21/5/1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 718, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à construção do Reservatório do Parque Edu Chaves (Área "C")

Retificação 

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Superintendência ..................................................
Onde se lê: Remanescente do Lote N.º 932: parte da frente do terreno ...................................................................................
... de Henriqueta da Motta Ferraz Del Lago:..................................................
Leia-se: Remanescente do Lote N.o 932: parte da frente do terreno ... de Henriqueta da Mota Ferraz Del Lago
Onde se lê: Remanescente dos Lotes N.os 906 e 915 ... uma residência térrea e edícula,...........................................................................
Leia-se: Remanescente dos Lotes N.os 906 e 914 ... uma residência térrea e edículas, .............................................................................