DECRETO N. 719, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção das obras complementares km 14 a 50 das marginais esquerda e direita, ligações entre os Trevos da Petrobrás e IBC e o Acesso à Ponte dos Remédios da SP.280 (Rodovia Presidente Castello Branco)

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULOr usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 20 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral n° 160.246, 247 e 218, necessários à construção das obras complementares - km 14 a 50, da SP-280 Rodovia Presidente Castello Branco, trecho marginais esquerda e direita da SP-280, ligações com os Trevos da Petrobrás e IBC, Acessos à Ponte dos Remédios, projeto aprovado em 19 de novembro de 1971, a fls. 21 dos autos n.° 140.535/DER/1971.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.