DECRETO N. 719, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção das
obras complementares km 14 a 50 das marginais esquerda e direita,
ligações entre os Trevos da Petrobrás e IBC e o
Acesso à Ponte dos Remédios da SP.280 (Rodovia Presidente
Castello Branco)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULOr usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2 de 20 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n° 160.246, 247 e 218,
necessários à construção das obras
complementares - km 14 a 50, da SP-280 Rodovia Presidente Castello
Branco, trecho marginais esquerda e direita da SP-280,
ligações com os Trevos da Petrobrás e IBC, Acessos
à Ponte dos Remédios, projeto aprovado em 19 de novembro
de 1971, a fls. 21 dos autos n.° 140.535/DER/1971.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.