DECRETO N. 72, DE 21 DE JULHO DE 1972
Autoza o afastamento de médicas para participação em certame
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados de efetivo
ecercício para todos os efeitos legais, os dias em que as
médicas, sevidoras públicas, anteciparem do XIII.
Congresso da Associação Internacional de Mulheres
Médicas a realizar-se nos dias 3 e 7 de setembro de 19732, em
Paris - França.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem insita
no artigo aterior, deverão as interessadas atender ás
precetuações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, a comprovar sobretudo, a estreita vinculação existente
entre os objetios do coclave e as funções que desempenham
no serviço público,
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.