DECRETO N. 721, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
SP 463, Araçatuba-Jales-Porto Quiçaça
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artgios 2.° e 6.°
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.° TOP 19592, 19593,
19600, 19601, 19602 (parte) e 20.471, necessários à
construção da estrada SP.463, trecho Auriflama - Jales
(2.° sub-trecho), entre as estacas 1115 + 7,00 e 1157 + 13,80 a
1397 + 7,48 = 1395 + 13,40 e 2169 + 17,40, projeto aprovado em 19 de
novembro de 1971 a fls. 47-verso dos autos 140.924-DER-71 e variante
aprovada em 5 de setembro de 1972 a fls. 13-verso da Papeleta de
Remessa n.° 578-DR.9-1972.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.