DECRETO N. 721, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da SP 463, Araçatuba-Jales-Porto Quiçaça

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artgios 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.° TOP 19592, 19593, 19600, 19601, 19602 (parte) e 20.471, necessários à construção da estrada SP.463, trecho Auriflama - Jales (2.° sub-trecho), entre as estacas 1115 + 7,00 e 1157 + 13,80 a 1397 + 7,48 = 1395 + 13,40 e 2169 + 17,40, projeto aprovado em 19 de novembro de 1971 a fls. 47-verso dos autos 140.924-DER-71 e variante aprovada em 5 de setembro de 1972 a fls. 13-verso da Papeleta de Remessa n.° 578-DR.9-1972.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.