DECRETO N. 722, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sâbre contagem de pontos aos substitutos efetivos pela regência de classes de aceleração ou recuperação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Acrescente-se aos Artigos 401 e 402 do Decreto 17.698 de 26-11-47 (Consolidação das Leis do Ensino), com nova redação dada pelo Decreto 51.213, de 2 de janeiro de 1969 o seguinte item:
«um (1) ponto por dia ao Substituto Efetivo, pela regência de classes de aceleração ou recuperação de no mínimo cinco (5) alunos com duração diária de pelo menos duas (2) horas no periodo letivo e tres (3) horas no período de férias».
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
a) Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.