DECRETO N. 722, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sâbre
contagem de pontos aos substitutos efetivos pela regência de
classes de aceleração ou recuperação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Acrescente-se aos Artigos 401 e 402 do Decreto
17.698 de 26-11-47 (Consolidação das Leis do Ensino), com
nova redação dada pelo Decreto 51.213, de 2 de janeiro de
1969 o seguinte item:
«um (1) ponto por dia ao Substituto Efetivo, pela regência
de classes de aceleração ou recuperação de
no mínimo cinco (5) alunos com duração
diária de pelo menos duas (2) horas no periodo letivo e tres (3)
horas no período de férias».
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
a) Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.