DECRETO N. 723, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre afastamento
de Professores Especializados no Ensino de Deficientes Visuais,
Supervisores e membros de equipe do
Serviço de Educação Especial para participação em Seminário
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Professores
Especializados no Ensino de Deficientes Visuais da rede oficial de
ensino, Supervisores e membros do Serviço de
Educação Especial, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação no
Seminário Ibero Americano de Estudos sobre
Comunicação e Mobilidade para Deficientes Visuais a
realizar-se em São Paulo - Capital, no período de 3 a 10
de dezembro de 1972, sob o patrocinio do Ministério de
Educação e Cultura.
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às exigências consubstanciadas no Decreto n. 52.322, de 18
de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
a) Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.