DECRETO N. 724, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

Autoriza a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo a celebrar convênio com a Petrobrás Distribuidora S.A.,
objetivando o fortalecimento do fluxo turístico rodoviário do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convenio com a Petrobrás Distribuidora S.A., no qual a Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora - CAIC - figura como intervemente anuente, cuja minuta consta do Processo SCET n.º 30211-72, objetivando medidas destinadas a fortalecer o fluxo turístico rodoviário no Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 724, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

Autoriza a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo a celebrar convênio com a Petrobrás Distribuidora S.A., 
objetivando o fortalecimento do fluxo turístico rodoviário do Estado

Retificação

Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Afonso Celso Miranda e Silva, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Agricultura