DECRETO N. 724, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo a celebrar convênio com a Petrobrás
Distribuidora S.A.,
objetivando o fortalecimento do fluxo
turístico rodoviário do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar
convenio com a Petrobrás Distribuidora S.A., no qual a Companhia
Agrícola, Imobiliária e Colonizadora - CAIC - figura como
intervemente anuente, cuja minuta consta do Processo SCET n.º
30211-72, objetivando medidas destinadas a fortalecer o fluxo
turístico rodoviário no Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 724, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo a celebrar convênio com a Petrobrás
Distribuidora S.A.,
objetivando o fortalecimento do fluxo
turístico rodoviário do Estado