DECRETO N. 725, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972
Altera o Orçamento
Programa do Estado para o exercício de 1972, nos termos do inciso
II do Artigo 8.º da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na quantia de Cr$
468.421.230,00 (quatrocentos e sessenta e oito milhões,
quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e trinta cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Justificam-se as presentes alterações nas
consignações estabelecidas pela Lei de 9 de dezembro de
1971, uma vez que visando maior flexibilidade
orçamentária, foram fixadas dotações
correspondentes as despesas compromissadas dos órgãos,
aos diversos elementos que compõem as subcategorias
econômicas: 4.2.0.0 - Inversões Financeiras e 4.3.0.0 -
Transferências de Capital. Por outro lado o elemento 4.1.2.0 -
Serviços em Regime de Programação Especial recebeu
todo o excesso da dotação para Despesas de Capital, agora
realocada segundo as necessidades dos diversos órgãos.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a
seguinte dotação:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
a) Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.