DECRETO N. 726, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972
Altera o Decreto de 16 de dezembro de 1971, que dispõe seja observada na execução da Lei de 9 de dezembro de 1971, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas no valor de Cr$
468.421.230,00 (quatrocentos e sessenta e oito milhões,
quatrocentos e vinte e um mil duzentos e trinta cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas, constantes da Tabela Explicativa:

Justificativa
A área de ação dos Programas Especiais, privativa
da Administração Geral do Estado, é centralizada e
contém no Orçamento vigente dotações
globais de forma a assegurar, mediante alocação de
recursos, a plena realização de investimentos estaduais.
Desta maneira é justificável a presente
alteração, uma vez que visa redistribuir nos elementos
próprios de execução e conforme as necessidades
dos órgãos, a dotação concentrada no
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação
Especial.
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de
que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a
seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.