DECRETO N. 727, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre
alterações no Decreto de 3 de fevereiro de 1972 que
aprova Plano de Aplicação para utilização
de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial de que trata o Decreto n.
52.861, de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria de Economia e
Planejamento
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a
vigorar com a seguinte redação o artigo 2.° do
Decreto de 3 de fevereiro de 1972, que aprova Plano de
Aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial de que trata o Decreto n.°
52.861, para a Secretaria de Economia e Planejamento:
"Artigo 2.° - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
24, de 13 de julho de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 727, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispôe sobre alteracões no Decreto de 3 de fevereiro de 1972 que aprova Piano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972 para a Secretaria de Economia e Planejamento
Retificação
No .Artigo 1.º