DECRETO N. 727, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alterações no Decreto de 3 de fevereiro de 1972 que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria de Economia e Planejamento

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2.° do Decreto de 3 de fevereiro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n.° 52.861, para a Secretaria de Economia e Planejamento:
"Artigo 2.° - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 24, de 13 de julho de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 727, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispôe sobre alteracões no Decreto de 3 de fevereiro de 1972 que aprova Piano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972 para a Secretaria de Economia e Planejamento

Retificação 

No .Artigo 1.º
Onde se lê:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 04
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ... Cr$ 1.415.700,00
Leia-se:
UNIDADE ORÇAMENTARIA - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 04
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis .. ... ... .. Cr$ 1.451.700,00