DECRETO N. 729, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre doações de veículos usados as Prefeituras Municipals que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declrados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencente a Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária:
Prefeitura Municipal de Pitangueiras - GE n.º 4045-71 - Caminhão. marca Mercedes Benz, ano 1960, PI n.º 309, motor M-621919A0502727-M, chassis 320579510528:
Pertencente à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino Técnico:
Prefeitura Municipal de Taiuva - GG n.º 2434-71, Caminhão, marca Chevrolet, ano 1960, motor G-60B-811M-PI, n.º 54;
Pertencente à Secretaria da Agricultura:
Prefeitura Municipal de Cajobi - GG n.º 2427-71 - Camioneta, marca Ford, ano 1964, motor F10AAB-22-379, PI n.º 10567.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Afonso Celso Miranda e Silva, respondendo p| expediente da Secretaria da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.