DECRETO N. 73, DE 21 DE JULHO DE 1972
Dispensa de ponto para participar de certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados de efetivo
exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores, cujas atividades no serviço público se
vinculem à área de administração
hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
participação na Terceira Convenção Paulista
de Hospitais, a realizar-se em Santos, de 18 a 20 de setembro de 1972.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
insita no artigo anterior deverão as interessadas atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, a comprovar, sobretudo, a estreita vinculação
existente entre os objetivos do conclave e as funções que
desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.