DECRETO N. 73, DE 21 DE JULHO DE 1972

Dispensa de ponto para participar de certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores, cujas atividades no serviço público se vinculem à área de administração hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação na Terceira Convenção Paulista de Hospitais, a realizar-se em Santos, de 18 a 20 de setembro de 1972.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem insita no artigo anterior deverão as interessadas atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do conclave e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.