DECRETO N. 730, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre a instalação de um Posto de Informações e Recepção em Brasília, da Secretana de Cultura, Esportes e Turismo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no Artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a instalar na Capital da República Federativa
do Brasil um Posto de Informações e
Recepção.
Artigo 2.º - Compete ao Posto referido no Artigo 1.º
promover e manter o intercambio necessário com as autoridades
sediadas em Brasília, objetivando o melhor desenvolvimento das
atividades culturais, esportivas e turisticas do Estado de São
Paulo, em harmoma com as diretrizes nacionais.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
julho de 1972.
Palácio dos Banderantes, 13 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.