Retificação
DECRETO N. 737, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 8º,
inciso I. da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros
suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito no valor de Cr$ 2.000.000,00, aberto nos
termos do Artigo 8.º, da Lei de 9 de dezembro de 1971, destina-se
a reforço de dotação da subvenção
consignada à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de
que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858 de 29 de
dezembro de 1971, na segumte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.