Retificação

DECRETO N. 737, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do Artigo 8.º, Inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 8º, inciso I. da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito no valor de Cr$ 2.000.000,00, aberto nos termos do Artigo 8.º, da Lei de 9 de dezembro de 1971, destina-se a reforço de dotação da subvenção consignada à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858 de 29 de dezembro de 1971, na segumte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.