Retificação

DECRETO N. 739, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972

        Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto de 13 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Força Pública, um crédito de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A suplementação de que trata o presente decreto, destina-se a reforçar elementos que não foram satisfatoriamente dotados de recursos, quando da elaboração do orçamento programa para 1972.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 837.249,00 (oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e quarenta e nove cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício nos termos do artigo 43 .§ 1.º item II da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
II - Cr$ 662.751,00 (seiscentos e sessenta e dois mil, setecentos e cinquenta e hum cruzeiros), provenientes da redução no mesmo orçamento, das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.