DECRETO N.74, DE 21 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre afastamento para participar de certame

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.° - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos oftalmologistas, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no II Congresso Luso-Hispano-Brasileiro de Oftalmologia, a realizar-se no periodo de 8 a 13 de outubro de 1972 no Rio de Janeiro - Guanabara.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Cass Civil aos 21 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.