DECRETO N.74, DE 21 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre afastamento para participar de certame
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos oftalmologistas, servidores públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de participação
no II Congresso Luso-Hispano-Brasileiro de Oftalmologia, a realizar-se
no periodo de 8 a 13 de outubro de 1972 no Rio de Janeiro - Guanabara.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n.° 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Cass Civil aos 21 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.