DECRETO N. 740, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre
alteração do orçamento vigente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraquara, aprovado pelo Decreto de
18 de janeiro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas, na importância de Cr$ 214.158,00 (duzentos e
quatorze mil, cento e cinquenta e oito cruzeiros), as
anotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE
PROGRAMAÇÃO
A presente alteração no orçamento vigente da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara tem por finalidade dar-lhe
condições para que sejam executados, através do elemento 3.1.3.0, serviços
urgentes de revisão e substituição das instalações elétricas do Bloco de
Odontologia, bem como diversos reparos nos demais prédios da Faculdade.
Possibilitará ainda com a suplementação do elemento 3.1.2.0, a continuidade de
funcionamento de diversos setores de ensino, pesquisa e atendimento à
comunidade.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o
artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 740, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre
alteração do orçamento vigente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraquara, aprovado pelo Decreto de
18 de janeiro de 1972