Retificação
DECRETO N. 742, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre a doação de suinos ao Hospital Psiquiatrico Espírita "Cairbar Schutel"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Instituto de Zootecnia, da Coordenadoria
de Pesquisa Agropecuária, autorizado a doar ao Hospital
Psiquiátrico Espirita "Cairbar Schutel" os seguintes animais da
espécie suína cujos nomes, idades, respectivos
números e valores históricos são os seguintes:
Raça Categoria Nome e Número . V. Inventário
Duroc Jersey Cachaço Novo Macaçote 402 Cr$ 5,00
Duroc Jersey Porca Nova Maçadura 363 Cr$ 4,00
Total Cr$ 9,00
Artigo 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Afonso Celso Miranda e Silva - Respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.