DECRETO N. 744, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre concessão de auxílio a instituição assistencial que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
No uso de suas atribuições legais, a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, no campo de sua exclusiva competência.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido um auxilio no montante de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), à seguinte instituição assistencial: ITU
Solar Ituano de Menores      Cr$           Cr$
para aquisição de equipamentos ........ 42.000,00
para aquisição de equipamentos hospitalares ...... 3.000,00 ...... 45.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá a conta do Código 07-03-01 - Elemento 3-2-1-0 - Subelemento 3-2-1-5 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11-11-72, ficando revogado o Decreto n.° 583, de 10-11-72, na parte que concedeu auxilio de igual importância ao Abrigo Ituano de Menores.
Palácio aos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.