DECRETO N. 746, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar no Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de
Cr$ 5.573.000,00 (cinco milhões, quinhentos setenta e três
mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito aberto, observará a
seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 5.573.000,00,
tem por finalidade atender aos pagamentos das Entidades que
mantêm convênios com IAMSPE, com recursos advindos de
«superavit» financeiro.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do Artigo 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320 de 17
de março de 1964, será coberto com recursos provenientes
do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1971.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, de 15 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.