DECRETO N. 746, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de Cr$ 5.573.000,00 (cinco milhões, quinhentos setenta e três mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito aberto, observará a seguinte discriminação:

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 5.573.000,00, tem por finalidade atender aos pagamentos das Entidades que mantêm convênios com IAMSPE, com recursos advindos de «superavit» financeiro.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do Artigo 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, será coberto com recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1971.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, de 15 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.