DECRETO N. 747, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Água e Esgotos da Capital

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência de Água e Esgotos da Capital, um crédito de Cr$ 8.322.000,00 (oito milhões, trezentos e vinte e dois mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto. observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO O presente crédito no valor de Cr$ 8.322.000,00 (oito milhões, trezentos e vinte e dois mil cruzeiros), aberto nos termos do artigo 43 § 1.º incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, objetiva reforçar as dotações orçamentárias abaixo discriminadas, para permitir à SAEC o cumprimento de compromissões inadiáveis.
3.1.4.1 - Encargos Gerais - Destina-se ao pagamento de faturas á COMASP, SANESP, LIGHT, CTB e COMGAS, cujos recursos mostraram-se insuficientes em vista de considerável aumento do faturamento a partir de julho; 3.2.4.2.01 e 4.3.1.2.01 - Empréstimo Internos - Visando dar cobertura a compromissos resultantes do reajuste do valor do UPC, segundo modalidade adotada pelo convenio FESB|BNH para os empréstimos concedidos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do artigo 43, § 1.º Incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos abaixo discriminados:
a) Cr$ 4.079.000,00 (quatro milhões e setenta e nove mil cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício;
b) Cr$ 4.243.000,00 (quatro milhões duzentos e quarenta e três mil cruzeiros) provenientes da redução das dotações de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto de 18 de janeiro de 1972.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto na letra "b" deste artigo, ficam reduzidas as dotações abaixo discriminadas.


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 e dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.