Retificação

DECRETO N. 748, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

                                                Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da entrada SP-340

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais PAT-18.166 a 18.181, necessários á construção da estrada SP. 340, trecho Campinas - Jaguariúna, projeto aprovado em 20 de outubro de 1971, a fls, 5-v, dos autos n.º 140.524|DER|1971.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.