Retificação
DECRETO N. 748, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
entrada
SP-340
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de
utilidade pública para serem desapropriados pelo DER -
Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais
PAT-18.166 a 18.181, necessários á
construção da estrada SP. 340, trecho Campinas -
Jaguariúna, projeto aprovado em 20 de outubro de 1971, a fls,
5-v, dos autos n.º 140.524|DER|1971.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento
do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.