DECRETO N. 749, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre alterações no Decreto n. 706, de 8 de dezembro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial para o Gabinete do Governador

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 2.º do Decreto n. 706, de 8 de dezembro de 1972:
"Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 15 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.