DECRETO N. 750, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre
alterações no Decreto n. 710, de 8 de dezembro de 1972,
que trata da abertura de crédito suplementar no Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração tem, por objetivo atender a Unidade
Figado deste Nosocômio na importação de
equipamentos dentro do prazo estipulado pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento a
seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.