DECRETO N. 751, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, do Sr. Flávio Antônio
Simões, imovel situado no Município de Brotas,
necessario à construção do Centro Social Rural da localidade
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, do Sr. Flávio Antônio
Simões, um terreno sem benfeitorias, com a área de
27.250,00m² (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta metros quadrados)
situado no município e comarca de Brotas. necessário
à construção do Centro Social Rural de Brotas, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 36.708/71, da Procuradoria Geral do
Estado. a saber: "Tem inicio no ponto ."0" (zero) (situado no
alinhamento da rua particular, junto a cerca divisdria da CESP); dai,
segue pela cerca divisdria. na extensão de 33,10m até o ponto "1"; dai
deflete à esquerda e segue em reta pela cerca divisória,
na extensão de 23,05m até o ponto "2"; daí,
deflete à direita e segue em linha reta pela cerca
divisória na extensão de 24,00m até o ponto "3";
daí deflete à direita e segue em linha reta pela cerca
divisória na extensão de 92,00m (noventa e dois) metros
até o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta pela cerca divisória, na extensão de 40,00m
até o ponto "5"; dai, deflete a direita e segue em linha reta
pela cerca divisória, na extensão de 56,00m até o
ponto "6", confrontando do ponto "0" (zero) ao ponto "6", com- terrenos
da C.E.S.P.. Do ponto "6", deflete à direita e segue margeando o
lago da C.E.S.P.; na extensão de 170,00m até o ponto "7";
daí deflete à direita e segue em linha reta pela cerca
divisória, confrontando com terrenos de Pedro Bueno, na
extensão de 186,70m até o ponto "8"; daí, deflete a
direita e segue em linha reta pela cerca divisória, na
extensão de 8,00 (oito) metros, até o ponto "9";
daí, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo
alinhamento da rua Particular, na extensão de 117,60m,
até o ponto "0" (zero), origem da presente
descrição, totalizando uma área de 27.250,00m²".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.