DECRETO N. 752, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do 2.° Grupo Escolar daquele município

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado atorizanda a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Caraguatuba terreno sem benfeitorias, com a área de 4.061,70m² (quatro mil, sessenta e um metros quadrados e setenta decimetros quadrados), situado no município de Caraguatuba e comarca de São Sebastião, necessário à contrução do 2.º Grupo Escolar do município com as medidas e confrontações contantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 50.323/72 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, a saber: " Inicia no ponto "A", denominada em planta anexa, situada no alinhamento esquerdo da Avenida Sergipe, distante (6,50m) seis metros e ciquenta centímetros da intersecção dos alinhamentos desta avenida com avenida Bahia. Do ponto "A", segue pelo alinhamento esquerdo da Avenida Sergipe no rumo de NW 42º33º na distância em linha reta de (47,00m) quarenta e sete metros até o ponto "B". Dai, segue em curva a direita com desenvolvimento de (10,17m) dez metros e dezessete centímetros até o ponto "C", localizado no alinhamento de (10,17m) dez metros e Pernambuco. Daí, segue pelo alinhamento desta avenida no rumo de NE 47º27º na distância em linha reta de (61,50m) sessenta e um metros e ciquenta centímetros, até o ponto "D". Daí, deflete à direita no rumo de SE 42º33º, e segue em linha reta na diatância de (60,00m) sessenta metros, confrontando com a propriedade remanescente da Prefeitura Muncipal de Caraguatuba até o ponto "E", localizado no alinhamento da Avenida Bahia. Do ponto "E", deflete à direita no rumo de SW 47º27°, e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Bahia, na distância de (61,50m) sessenta e um metros e ciquenta centímetros até o ponto "F". Daí, segue em curva à dirita com desenvolvimentto de (10,17m) dez metros e dezessete centímetros até o ponto "A" início do presente memorial, encerrado esta descrição uma área de (4.061,70m²) quatro mil e sessenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicada na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.