DECRETO N. 752, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do 2.° Grupo Escolar daquele município
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado atorizanda a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Caraguatuba
terreno sem benfeitorias, com a área de 4.061,70m² (quatro mil,
sessenta e um metros quadrados e setenta decimetros quadrados), situado
no município de Caraguatuba e comarca de São
Sebastião, necessário à contrução do
2.º Grupo Escolar do município com as medidas e
confrontações contantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 50.323/72 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário do Estado, a saber: " Inicia no ponto "A",
denominada em planta anexa, situada no alinhamento esquerdo da Avenida
Sergipe, distante (6,50m) seis metros e ciquenta centímetros da
intersecção dos alinhamentos desta avenida com avenida
Bahia. Do ponto "A", segue pelo alinhamento esquerdo da Avenida Sergipe
no rumo de NW 42º33º na distância em linha reta de
(47,00m) quarenta e sete metros até o ponto "B". Dai, segue em
curva a direita com desenvolvimento de (10,17m) dez metros e dezessete
centímetros até o ponto "C", localizado no alinhamento de
(10,17m) dez metros e Pernambuco. Daí, segue pelo alinhamento
desta avenida no rumo de NE 47º27º na distância em
linha reta de (61,50m) sessenta e um metros e ciquenta
centímetros, até o ponto "D". Daí, deflete
à direita no rumo de SE 42º33º, e segue em linha reta
na diatância de (60,00m) sessenta metros, confrontando com a
propriedade remanescente da Prefeitura Muncipal de Caraguatuba
até o ponto "E", localizado no alinhamento da Avenida Bahia. Do
ponto "E", deflete à direita no rumo de SW 47º27°, e
segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Bahia, na
distância de (61,50m) sessenta e um metros e ciquenta
centímetros até o ponto "F". Daí, segue em curva
à dirita com desenvolvimentto de (10,17m) dez metros e dezessete
centímetros até o ponto "A" início do presente
memorial, encerrado esta descrição uma área de
(4.061,70m²) quatro mil e sessenta e um metros quadrados e setenta
decímetros quadrados".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicada na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.