DECRETO N. 753, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Cainá, terreno sem benfeitorias,situado naquele município,
necessário à construção de Unidade Sanitária
LAUDO NATEL, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Caiuá,
terreno sem benfeitorias, com a area de .. 1.000,00 m² (mil metros
quadrados),situado no Município de Caiuá comarca de
Presidente Wenceslau,necessário á
construção de Unidade Sanitária com as medidas e
confrotações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 37.638-72, da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: "Tem início no ponto (A), situado na esquina da Rua
Guarani com a Rua Oswaldo Cruz e daí segue pelo alinhamento
desta numa extensão de 40,00 m, onde atinge o ponto (B); deflete
a direita e confrontando com o imóvel constutuido pelo Centro
Comunitário segue numa extensão de 25,00 m onde atinge o
ponto (C); deflete a direita e confrontando com a propriedade da
Prefeitura Municipal, segue em reta numa extensão de 40,00 m,
onde atinge o ponto (D), situado no alinhamento da Rua Guarani; deflete
a direita e segue pelo alinhamento desta numa extensão de 25,00
m onde atinge o ponto inicial."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de de dezembro de 1972.
Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.