DECRETO N. 754, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Etsado a
receber por doação da Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB - com sede na
Capital deste Estado, um terreno sem benfeitorias, situado no Município
e Comarca de Guarulhos, necessário à
construção do Centro Educational de Guarulhos
LAUDO NATEL, Governador do Estado de São Paulo usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB-SP, sociedade de
economia por ações, um terreno sem benfeitorias, com a
área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) situado no
município e comarca de Guarulhos, necessário à
construção do Centro Educational de Guarus, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 49.524-72, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário do Estado, a saber: "Tem
início no P.T. = "A" da curva de concordancia na
intersecção dos alinhamentos internos das Avenida
Perimetral 16 e Perimetral 5; deste ponto, segue em linha reta pelo
alinhamento da Avenida Perimetral 16 na extensão de 102,00 m e
rumo 81°51' NE até o ponto "B", intersecção
dos alinhamentos da Avenida Perimetral 16 e Alameda 36; deste ponto,
deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da
Alameda 36 na extensão de 94,00 m. e rumo 8°56' NW
até o ponto "C" situado na intersecção dos
alinhamentos da Alameda 36 e divisório com a área de
propriedade de quem de direito; deste ponto, deflete à esquerada
e segue em linha reta pelo alinhamento divisório na
extensão de 107,00 m. e rumo 81°51', SW até o ponto
"D" situado na intersecção dos alinhamentos
divisório e Avenida Perimetral 5; deste ponto, deflete à
esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Perimetral 5
da extensão de 90,00 m. e rumo 08°06' SE até o PC = E
da curva de concordància dos alinhamentos internos das Avenidas
Perimetral 5 e Perimetral 16; deste ponto, segue com um desenvolvimento
de 6,28 m. e raio de 4,70 m. até o seu PT = "A", início
da presente descrição, encerrando uma área de
10.000,00 m²."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.