DECRETO N. 755, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Piracicaba, terreno com benfeitorias, situado naquele município,
necessario à instalação do Grupo Escolar do Bairro do Sertaozinho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuigfies Iegais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Munidpal de Piracicaba, terreno
com benfeitorias, com a area de 5.334,70 m² (cinco mil, trezentos e
trinta e quatro metros quadrados e setenta decimetros quadrados)
situado no município e comarca de Piracicaba necessario k
instalação do Grupo Escolar de Sertaozinho com as medidas
e confrontagfies constantes do memorial e planta anexos ao processo
n.° 29604-61. da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem inicio
no ponto "0" (zero) situado no alinhamento da Rua Dr. Paulo Pinto,
afastado 9,00 m do cruzamento dos alinhamentos da rua Dr. Paulo Pinto
com a rua Francisco Florencio do Amaral; dai, deflete a direita, em
curva, com o desenvolvimento de 14,13 metros, até o ponto "1" (situado
no alinhamento da rua Francisco Florencio do Amaral); dai, segue em
linha reta, pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 82,20 m,
ate o ponto "2"; dai, deflete a direita, em curva, com o
desenvolvimento de 14,13 m, até o ponto "3" (situado no alinhamento da
rua Dr. Alvim); dai, segue em linha reta, pelo alinhamento da
mencionada rua, na extensão de 8,70 m, até o ponto "4"; dai, deflete a
direita e segue em linha reta, na extensão de 38,00 m, até o ponto "5";
dai deflete à esquerda e segue em linha, na extensão de 22,00 m, até o
ponto "6'; dai, deflete a esquerda e segue em linha reta, na extensao
de 17,50 m, até o ponto "7"; daf, deflete a direita e segue em linha
reta, na extensão de 39,00 m até o ponto "8"; confrontando do ponto "4"
ao ponto "8", com propriedade do Sr. Erico Amaral. Do ponto "8",
deflete a direita e segue em linha reta, na extensão de 13,50 m, até o
ponto "9"; dai deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de
5,50 m, até o ponto "10"; dai, deflete a esquerda e segue em linha
reta, na extensão de 12,00 m, até o ponto "11"; dai, deflete a dueita e
segue em linha reta, na extensão de 6,40 m, até o ponto "12" (situado
no alinhamento da rua Dr. Paulo Pinto); confrontando do ponto "8" ao
"12" com o Proprio Municipal (S.E.M.A.E.). Do ponto "12", deflete a
direita e segue em linha reta, pelo alinhamento da rua Dr. Paulo Pinto
na extensão de 64,00 m, até o ponto "0" origem da presente descrição,
totalizando uma area de 5.334,70 m² (tudo de acordo com a planta
fornecida pela Prefeitura Municipal de Piracicaba). - No terreno acima
descrito ha um predio terreo edificado em alvenaria, "tipo modesto",
com a idade aproximadamente de 15 anos, em bom estado de conservação,
coberto com telhas francesas, encerrando uma area conetruida de
1.648,50 m² (mil seiscentos e quarenta e oito metres quadrados e
cinquenta decimetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oewaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.