DECRETO N. 756, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Urânia, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção do Grupo Escolar-Ginásio do Distrito de Santa Salete
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Urânia
terreno sem benfeitorias, com a área de 9.996,00 m² (nove mil,
novecentos e noventa e seis metros quadrados) situado no Distrito de
Santa Salete, Município de Urânia, Comarca de Jales,
necessário à construção do Grupo
Escolar-Ginásio do Distrito de Santa Salete, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 28.240-66, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Uma área de terras com 9.996 metros quadrados, de propriedade
do Patrimônio Municipal, situada no distrito de Santa Salete,
havido pela transcrição n.° 13.471, livro 3P, fls.
111, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de
Jales, Estado de São Paulo, compreendendo os lotes urbanos de
numero 01 a 16, da quadra n.° 35, confrontando-se pela frente com a
Rua Ramos de Azevedo, com 102 metros, um lado 98 metros com a Rua
Osvaldo Santos Ferreira, outro com 102 metros com a Rua 7 (sete) de
Setembro e outro com a Rua Presidente Roosevelt com 98 metros, para o
fim expresso de nele ser construído o prédio do Grupo
Escolar-Ginásio do Distrito de Santa Salete"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.