DECRETO N. 756, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Urânia, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, 
necessário à construção do Grupo Escolar-Ginásio do Distrito de Santa Salete

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Urânia terreno sem benfeitorias, com a área de 9.996,00 m² (nove mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados) situado no Distrito de Santa Salete, Município de Urânia, Comarca de Jales, necessário à construção do Grupo Escolar-Ginásio do Distrito de Santa Salete, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 28.240-66, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Uma área de terras com 9.996 metros quadrados, de propriedade do Patrimônio Municipal, situada no distrito de Santa Salete, havido pela transcrição n.° 13.471, livro 3P, fls. 111, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Jales, Estado de São Paulo, compreendendo os lotes urbanos de numero 01 a 16, da quadra n.° 35, confrontando-se pela frente com a Rua Ramos de Azevedo, com 102 metros, um lado 98 metros com a Rua Osvaldo Santos Ferreira, outro com 102 metros com a Rua 7 (sete) de Setembro e outro com a Rua Presidente Roosevelt com 98 metros, para o fim expresso de nele ser construído o prédio do Grupo Escolar-Ginásio do Distrito de Santa Salete"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.