DECRETO N. 757, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 2.º da Lei n. 3.198 de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Descalvado, com sede em Descalvado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publiação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 18 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.