DECRETO N. 758, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza a celebração de convênios com as entidades que especifica, para a construção ou complementação de obras esportivas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênios com as Prefeituras
Municipals do Estado, para que em seus limites territoriais e
obedecidos os requisitos legais e regulamentares, se proceda à
construção ou complementação, em terrenos
de propriedade do Estado, de centros e unidades esportivos.
Artigo 2.º - Com o objetivo indicado no artigo anterior, e
observadas as cautelas ali referidas, fica a Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênios com entidades
públicas estaduais.
Artigo 3.º - O Estado, à conta de verba
própria da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
responsabilizar-se-á, obedecidas as normas de processamento de
despesa, pelos pagamentos decorrentes da execução ou
complementação das obras de que tratam os artigos
anteriores.
Parágrafo único - As Prefeituras Municipals do
Estado e as entidades públicas complementarão o custo da
construção, ou complementação, desde que
exceda o valor da verba destinada pelo Estado.
Artigo 4.º - A execução ou
complementação das obras será obrigatoriamente
precedida de licitação, atendidos os limites e normas
fixados na lei que dispõe sôbre obras. serviços,
compras e alienações da administração
centralizada e autarquica do Estado.
Artigo 5.º - Nos convênios a serem celebrados
serão estipuladas as obrigações recíprocas
das partes, inclusive no que se refere à
fiscalização das obras e apresentação da
documentação respectiva ao Tribunal de Contas do Estado,
para os fins previstos em lei.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil aos 18 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.