LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 116.860,00 (cento e dezesseis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros), nos termos do artigo 1º do Decreto nº 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3º - Nos termos do artigo 2º do Decreto nº 52.681/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.