DECRETO N. 76, DE 21 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre doação de materiais usados a Assistência Social Nossa Senhora da Conceição - Morungaba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo l.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.º 934-72, a doação a
Assistência Socia. Nossa Senhora da Conceição,
Morungaba, dos seguintes materiais: 1 maquina de escrever, marca
Remigton. Fabr. JT-1055488, chapa 4.160; 1 maquina de escrever Royal,
fabr. KMM 2R92 2444979, chapa 4.007; 1 maquina escrever. Remington,
fabr. JT-410.943, chapa 4.159; 2 mesas de madeira c| 4 gavetas, PI,
1.740 e 1.741; 1 mesa de madeira c 3 gavetas, PI 1.288; 2 arquivos de
aço c| 5 gavetas, marca Byington PI, 5.108 e 5.099; 1
armário de madeira PI, 1.125; 1 balança marca Filizola,
fabr. 2.963. PI, 8.016. pertencentes ao patrimônio da Secretaria
ae Economia e Planejamento - Departamento de Estatística, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de um ano a
partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bsndeirantes, 21 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicação na Casa Civil, aos 21 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.