DECRETO N. 760, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre
arteração do Decreto de 18 de fevereiro de 1972, que
aprova Plano de Aplicação para utilização
de Recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial de que trata o Decreto n. 52 861, de
7 de janeiro de 1972 para a Secretaria da Justiça
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os Artigos 1.º e 2.º do Decreto de 18
de fevereiro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para
utilizaçãe de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial de que
trata o Decreto n.o 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria
da Justiça.
"Artigo 1.º - Ficam aprovados os planos de aplicação
das unidades abaixo discriminadas no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte
e cinco milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do
Decreto n.º 52861, de 7 de janeiro de 1972."


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto de 22 de junho
de 1972, que dispõe sobre alteração do Decreto de
18 de fevereiro de 1972, citado na ementa.
Palácio dos Bandeirantes. 18 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galliazzi - Responsável pelo S. N. A.