DECRETO N. 760, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre arteração do Decreto de 18 de fevereiro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de Recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n. 52 861, de 7 de janeiro de 1972 para a Secretaria da Justiça

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os Artigos 1.º e 2.º do Decreto de 18 de fevereiro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilizaçãe de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n.o 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria da Justiça.
"Artigo 1.º - Ficam aprovados os planos de aplicação das unidades abaixo discriminadas no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 52861, de 7 de janeiro de 1972."



Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do Orçamento vigente.


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 22 de junho de 1972, que dispõe sobre alteração do Decreto de 18 de fevereiro de 1972, citado na ementa.
Palácio dos Bandeirantes. 18 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galliazzi - Responsável pelo S. N. A.