DECRETO N. 761, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre concessão de auxilios e subvenções a instituições assistências que
LAUDO NATEL,GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e
subvenções no montante de Cr$ 293.300,00(duzentos e
noventa e três mil e trezentos cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
Capital
Lar Beneficente Sirio
para manutenção....................................... 20.000.00
Organização Feminina Israelite, de Assistência Social
para manutenção....................................... 50.000,0
Sociedade Pestalozzi de São Paulo
para manutenção....................................... 50.000,00
Socidade Religiosa e Beneficente Israelita - "Lar dos Velhos"
para manutençaõ....................................... 50.000,00
Aguaí
Centro Espírita "Jesus e Fraternidade"
para aquisição de equipamentos ....................... 3.000,00
Andradina
Assistência Metodista Andradinense
para aquisiçaõ de equipamentos........................ 8.300,00
Cachoeira Paulista
Lar de Assistêrncia ao Menor
para manutenção....................................... 10.0000,00
para construçaõ....................................... 15.0000,00 25.000,00
Campinas
Centro Social "Sagrada Familia"
para manutenção ....................................... 8.000,00
Guaratinguetá
Irmandade Santa Isabel e Asilo e Casa de Repouso Santa Isabel
para manutenção........................................ 20.000,00
Mogi Mirim
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mogi Mirim
para aquisição de equipamentos.......................... 4.000,00
Piracicaba
Berçário "Antonia Sturion" e Creche "Branca de Azevedo"
para manutenção.......................................... 10.000,00
Centro Social de Assistência e Cultura da Paróquia de São José
para manutenção......................................... 8.000,00
Lar dos Velhinhos de Piracicaba
para manutenção.......................................... 20.000,00
Sorocaba
Casa Transitória "André Luiz"
para compra de cerâmica para o piso do Clube das Mâes................................................. 7.000,00
Tatui
Lar "Donate Flores"
para manutenção.......................................... 10.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções - do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 18 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.