DECRETO N. 762, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Classifica funções da Secretaria da Educação para fins de atribuição de «pro-labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam classificados, para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.186, de 10 de julho 1968, as funções relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Educação, na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, de acordo com a estruturas fixadas pelo Decreto n. 52.324, de 1.° de dezembro de 1969 e pelo Decreto de 17 de setembro de 1971, respectivamente:
a) Na referência «CD-7», 1 (uma) função de Supervisor de Equipe Técnica, destinada a uma das Equipes Técnicas, do Serviço de Ensino Pré-Primário, da Divisão de Orientação Técnica, do Departamento de Ensino Básico;
b) Na referência «16», 2 (duas) funções de Encarregado de Setor destinadas aos Setores de Informações, da Seção de Pessoal, do Serviço de Administração das Divisões Regionais de Educação do Vale do Paraiba e de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação fixará, através de ato especifico, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhado ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Cívil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.