DECRETO N. 762, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Classifica funções
da Secretaria da Educação para fins de
atribuição de «pro-labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam classificados, para efeito de atribuição do «pro labore»
de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.186, de 10 de julho 1968,
as funções relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Educação, na Coordenadoria do
Ensino Básico e Normal, de acordo com a estruturas fixadas pelo
Decreto n. 52.324, de 1.° de dezembro de 1969 e pelo Decreto de 17
de setembro de 1971, respectivamente:
a) Na referência «CD-7», 1 (uma)
função de Supervisor de Equipe Técnica, destinada
a uma das Equipes Técnicas, do Serviço de Ensino
Pré-Primário, da Divisão de
Orientação Técnica, do Departamento de Ensino
Básico;
b) Na referência «16», 2 (duas)
funções de Encarregado de Setor destinadas aos Setores de
Informações, da Seção de Pessoal, do
Serviço de Administração das Divisões
Regionais de Educação do Vale do Paraiba e de Presidente
Prudente.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação fixará, através de ato especifico, o valor dos «pro labore»
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhado ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Cívil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.