DECRETO N. 763, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Classifica funções
da Secretaria da Educação, da Secretaria da Agricultura e
da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de
"pro labore"
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore"
de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções abaixo discriminadas ficam classificadas na
seguinte conformidade:
I - Na referência "CD-9" 1 (uma) função de
Delegado de Ensino destinada à Delegacia de Ensino
Secundário e Normal, criada junto à Divisão
Regional de Educação de São José do Rio
Preto, da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria
da Educação, de acordo com a estrutura fixada pelo
Decreto n. 52.848, de 23 de dezembro de 1971;
II - Na referência "16", 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos seguintes Setores:
a) Setor de Reparos Gerais, da Estação
Experimental de Campinas, da Divisão de Atividades
Técnicas Complementares, do Instituto Biológico, da
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária da Secretaria da
Agricultura de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.479, de
1.° de julho de 1970.
b) Setor de Receita, do Serviço de Finanças, da
Divisão de Administração, do Instituto Butantan,
da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da
Secretaria da Saúde, de acordo com a estrutura fixada pelo
Decreto n 52.952, de 7 de junho de 1972.
Artigo 2.º - Os Secretários da
Educação, da Agricultura e da Saúde,
através de atos específicos, fixarão os valores
dos "pro labore" a serem pagos
aos servidores que estejam desempenhando ou vierem a desempenhar as
funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Afonso Celso Miranda e Silva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.