DECRETO N. 764, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Classifica funções
da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para efeito de
atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore"
de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções abaixo relacionadas, da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, do Conselho Estadual de Cultura, do Museu da Casa
Brasileira, ficam classificadas, de acordo com o Decreto n.°
52.558, de 12 de novembro de 1970, na seguinte conformidade:
I - Na referência "22" 1 (uma) função de
Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de
Conservação, Preservação e
Restauração, da Seção de Atividades
Especificas, do Serviço Técnico, da Diretoria Executiva;
II - Na referência "16" 2 (duas) funções de
Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Reprografia, da
Seção de Documentação, do Serviço
Técnico e ao Setor de Expediente, da Seção de
Comunicação, do Serviço de
Administração, da Secretaria Executiva.
Artigo 2.° - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo fixara, através de ato especifico, o valor dos "pro labore"
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.