DECRETO N. 764, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Classifica funções da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, do Conselho Estadual de Cultura, do Museu da Casa Brasileira, ficam classificadas, de acordo com o Decreto n.° 52.558, de 12 de novembro de 1970, na seguinte conformidade:
I - Na referência "22" 1 (uma) função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de Conservação, Preservação e Restauração, da Seção de Atividades Especificas, do Serviço Técnico, da Diretoria Executiva;
II - Na referência "16" 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Reprografia, da Seção de Documentação, do Serviço Técnico e ao Setor de Expediente, da Seção de Comunicação, do Serviço de Administração, da Secretaria Executiva.
Artigo 2.° - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo fixara, através de ato especifico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.