DECRETO N. 765, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre relotação de cargos,.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Promoção Social, no Departamento de Administração, dois cargos de Telefonista, padrão :7-C» e «7-A», da Divisão de Administração, da Secretaria da Educação, ocupados, respectivamente por Leocádia Borges de Souza (R. G n.º 1.531.319) e Maria de Lourdes Oliveira (R. G. n.º 2.808.466).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1973, a despesa correspondente aos cargos a que se retere o Artigo 1.º deste Decreto correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca,  Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 765, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre relotação de cargos

Retificação 

No Artigo 1.° -
Onde se lê: Ficam relotados na Tabela II, da Parte Permanente...........
Leia-se: Ficam relotados na Tabela III, da Parte Permanente,............