DECRETO N. 765, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre relotação de cargos,.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
relotados na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da
Promoção Social, no Departamento de
Administração, dois cargos de Telefonista, padrão
:7-C» e «7-A», da Divisão de
Administração, da Secretaria da Educação,
ocupados, respectivamente por Leocádia Borges de Souza (R. G
n.º 1.531.319) e Maria de Lourdes Oliveira (R. G. n.º
2.808.466).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1973, a despesa
correspondente aos cargos a que se retere o Artigo 1.º deste
Decreto correrá à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente da
Repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 765, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre relotação de cargos
Retificação
No Artigo 1.° -