DECRETO N. 767, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre relotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Tabela III. da Parte Permanente do Quadro da Casa Civil, na
Divisão de Mordomia, um cargo de Escriturário,
padrão "11-B", do Departamento de Administração,
da Secretaria da Promoção Social, ocupado por João
Apparecido Rizzitano (RG. 1.000.056).
Artigo 2.º - Ate 31 de dezembro de 1973, a despesa
correspondente ao cargo a que se refere o artigo 1.º deste decreto
correrá a conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente da repartição de
origem do servidor.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca - Secretário da Promoção Social
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 767, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre relotação de cargos
Retificação
No .Artigo 1.º
Onde se lê: Fica relotado................................ ocupado
por João Apparecido Rizzitano - (RG. n.º 1.000.056)
Leia-se: Fica relotado.................................
ocupado por João Apparecido Rizzitano - (RG. 2.000.056).