DECRETO N. 769, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 8.º, inciso da Lei
de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
8.º, inciso da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Educação, um
crédito de Cr$ 1.296.000,00 (um milhão, duzentos e
noventa e seis mil cruzeiros), suplementar à
dotação do orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE
PROGRAMAÇÃO
O crédito ora aberto, no montante de Cr$
1.296.000,00 ( um milhão, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros, destina-se a
suplementar o subelemento 3.1.4.1 - Encargos Gerais - da Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal, carente de recursos orçamentários.
A referida Unidade
Orçamentária poderá assim, dar cobertura às despesas com taxas de água, esgôsto,
gás, energia elétrica e telefone, cuja dotação atribuída no corrente exercício
foi insuficiente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o
artigo 4.º do Decreto n.º 52.858 de 29 de dezembro de 1971, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.