DECRETO N. 769, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 8.º, inciso da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 8.º, inciso da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 1.296.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 1.296.000,00 ( um milhão, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros, destina-se a suplementar o subelemento 3.1.4.1 - Encargos Gerais - da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, carente de recursos orçamentários.
A referida Unidade Orçamentária poderá assim, dar cobertura às despesas com taxas de água, esgôsto, gás, energia elétrica e telefone, cuja dotação atribuída no corrente exercício foi insuficiente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.858 de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.