LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9
de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Educação, um crédito de Cr$
2.695.146,00 ( dois milhões seiscentos e noventa e cinco mil,
cento e quarenta e seis cruzeiros), suplementar à
dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação.



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplumentar, de Cr$ 2.695.145,00 (dois
milhões, seiscentos e noventa e cinco mil cento e quarenta e
seis cruzeiros), destina-se a cobrir despesas de pessoal e reflexos de
13 Institutos Isolados de Ensino Superior supermencionados pelo Estado
através da Coordenadoria do Ensino Superior. A concessão
e justificável pelo aumento de vencimentos e salários
ocorridos a partir de janeiro de 1972, bem como pela maior
dinâmica que se está imprimindo ao ensino de 3.º
grau, com abertura de novos cursos, novos vestibulares e consequente
elevação do número de aluno.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo
4.º do Decreto n. 52.858 de 29 de dezembro de 1971, na seguinte
conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 770, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 8.º inciso I, da
Lei de 9 de dezembro de 1971