DECRETO N. 771, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8º, Inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda a Secretaria da Segurança Pública
um crédito de Cr$ 3.530.000,00 (três milhões,
quinhentos e trinta mil cruzeiros) suplementar a dotação
do orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente credito irá possibilitar a
complementação da dotação, já
insuficiente, destinada ao pagamento de taxas devidas por esta
Secretaria de Estado a diversas Municipalidades tais como, de limpeza
remoção domiciliar de lixo, e bem assim, contas de
água, gás, energia elétrica, telefone e
transportes, devidas a diversas concessionárias e que oneram o
subelemento 3.1.4.1 - Encargos Gerais.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858 de 29 de dezembro
de 1971, na seguinte conformidade.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.