DECRETO N. 772, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da
Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho e
Administração, um crédito de Cr$ 70.000,00
(setenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

O RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE
PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar destinado a Divisão de
Administração - Unidade de Despesa da Coordenadoria do
Trabalho e Atividades Complementares, Categoria de
Programação - Conjunto de Atividades Comuns e
Subprogramas, tem por objetivo atender as despesas com Premio de
Seguros de Pessoal a Título Precário, Taxa de
Conservação e Limpeza, luz, água e telefone.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.