DECRETO N. 773, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9
de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria
da Saúde, um crédito de Cr$ 1.040.000,00 (hum milhão e quarenta mil
cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito suplementar de Cr$ 1.040.000,00 (hum milhão e quarenta mil cruzeiros), destina-se a:
I - Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para atender ao pagamento
de bolsas de estudos, através de Convênio firmado com a Faculdade de
Saúde Pública, a fim de preparar recursos humanos com especialidade em
serviços de saúde pública, de acordo com a Reforma Administrativa da
Secretaria da Saúde, tais como: Médico-Sanitarista, Educadores
Sanitários, Inspetores de Saneamento;
II - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), complementação de
recursos orçamentários para a campanha de vacinação contra a meningite,
através do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra
Doenças Transmissíveis - FESIMA.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Prgramação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que
trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972 .
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.