DECRETO N. 773, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9
de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 1.040.000,00 (hum milhão e quarenta mil cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente. 
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 
O crédito suplementar de Cr$ 1.040.000,00 (hum milhão e quarenta mil cruzeiros), destina-se a:
I - Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para atender ao pagamento de bolsas de estudos, através de Convênio firmado com a Faculdade de Saúde Pública, a fim de preparar recursos humanos com especialidade em serviços de saúde pública, de acordo com a Reforma Administrativa da Secretaria da Saúde, tais como: Médico-Sanitarista, Educadores Sanitários, Inspetores de Saneamento;
II - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), complementação de recursos orçamentários para a campanha de vacinação contra a meningite, através do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Fica alterada a Prgramação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972 .
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.