DECRETO N. 774, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre alteração do orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto de 20 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 18.490.000,00 (dezoito milhões e quatrocentos e noventa mil
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente
abaixo discriminadas:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE
PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação na importência de Cr$
18.490.000,00 (dezoito milhões e quatrocentos e noventa mil
cruzeiros), destina-se a:
1) Atender necessidades nos
elementos de Pessoal Ativo e Inativo, inclusive para atendimento do
acrescimo de despesa decorrente das vantagens previstas no artigo 18 da
Lei n.º 10.168, de 10-7-68.
2) Cobrir deficiências
orçamentárias dos elementos de Contribuição
de PrevidênciaSocial, Pensionistas e Despesas de Exercícios
Anteriores, cujas despesas estão na dependência de
recursos orçamentários para sua liquidação,
bem como do subelemento 3.1.4.1 - Encargos Gerais.
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.