DECRETO N. 774, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto de 20 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 18.490.000,00 (dezoito milhões e quatrocentos e noventa mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação na importência de Cr$ 18.490.000,00 (dezoito milhões e quatrocentos e noventa mil cruzeiros), destina-se a:
1) Atender necessidades nos elementos de Pessoal Ativo e Inativo, inclusive para atendimento do acrescimo de despesa decorrente das vantagens previstas no artigo 18 da Lei n.º 10.168, de 10-7-68.
2) Cobrir deficiências orçamentárias dos elementos de Contribuição de PrevidênciaSocial, Pensionistas e Despesas de Exercícios Anteriores, cujas despesas estão na dependência de recursos orçamentários para sua liquidação, bem como do subelemento 3.1.4.1 - Encargos Gerais.
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.